Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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Gripe Aviária

Gripe Aviária

01-JAN-2022

Gripe AviáriaConsiderando a recente confirmação de gripe aviária de alta patogenicidade provocada pelo vírus Influenza A, dos subtipos H5N1, H5N2 e H5N9 em França;Considerando que não é possível excluir a possibilidade daqueles vírus se encontrarem presentemente em circulação nas aves selvagens;Considerando as medidas de biossegurança destinadas a reduzir o risco de transmissão da gripe aviária de alta patogenicidade provocada pelo vírus da gripe do tipo A, subtipo H5N1, de aves selvagens para aves de capoeira e outras aves em cativeiro, previstas na Decisão da Comissão 2005/734/CE, de 19 de outubro de 2005, na sua versão atual;Considerando as zonas de maior risco para a gripe aviária, determinadas à luz daquela Decisão em 2007;Considerando a Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias;Tendo em conta o disposto no artº 4º do Decreto-Lei 39209 de 14 de maio de 1953, conjugado com o ponto 3 do artº 5º do mesmo diploma e com o artº 62º do Decreto-Lei nº 110/2007 de 16 de abril, na sua versão atual, determina-se que: 1. Constituem zonas de maior risco para a gripe aviária, por reunirem um ou mais dos fatores previstos no anexo I da Decisão 2005/734/CE, as freguesias constantes no Anexo I do presente Aviso;2. Nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, são proibidas concentrações de aves de capoeira e de outras aves em mercados avícolas, espetáculos, exposições e eventos culturais nos quais se utilizem aves, incluindo soltas de pombos;3. Em derrogação do disposto no ponto 2, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode conceder uma autorização especial, após uma avaliação de risco favorável;4. Os requerimentos para efeitos do disposto no ponto 3 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da área onde se realiza o evento, que determinam a avaliação de risco e concedem a autorização caso aquela se mostre favorável;5. Os Médicos Veterinários Municipais ou os Médicos Veterinários dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais são as autoridades sanitárias responsáveispela realização da avaliação de risco a que se refere o ponto 3;6. Nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o uso de aves das ordens Anseriformes e Charadríiformes como negaças durante a época de caça; 7. Nas explorações avícolas localizadas nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1 é proibida a manutenção de aves de capoeira ao ar livre;8. Em derrogação do disposto no ponto 7, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode autorizar a manutenção de aves de capoeira ao ar livre, quando as explorações avícolas possuam condições que permitam assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que impeçam estas últimas de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água destinados às aves de capoeira.9. Os requerimentos para efeitos do disposto no ponto 8 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da área onde se localiza a exploração avícola, que avaliam e concedem a autorização após verificarem se estão reunidas as condições necessárias para o efeito;10. Nas explorações avícolas localizadas nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, os reservatórios de água exteriores, necessários a determinadas aves de capoeira por motivos de bem-estar animal, devem estar suficientemente protegidos contra as aves selvagens;11. Nas explorações avícolas localizadas nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, as aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de águas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inativação de eventuais vírus;12. Devem continuar a ser observadas todas as medidas de biossegurança, divulgadas anteriormente, que permitam reduzir o risco de introdução ou de propagação da doença nos efetivos avícolas;13. As infrações ao presente Aviso são punidas nos termos do Decreto-Lei n°39209, de 14 de maio de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei nº 110/2007 de 16 de abril;14. Este Aviso entra imediatamente em vigor e revoga o Aviso nº 7 de 30 de dezembro de 2015, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas que fiscalizem o seu cumprimento. Para mais informações, visite a páginahttp://www.ruralbit.com/client_manager/files//1452087348-4664.pdf

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Defesa da Floresta Contra Incêndios - Manutenção das faixas de gestão de combustíveis

Defesa da Floresta Contra Incêndios - Manutenção das faixas de gestão de combustíveis

01-JAN-2022

Defesa da Floresta Contra Incêndios - Manutenção das faixas de gestão de combustíveisA obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.Na sequência das ações realizadas pela GNR, constatou-se que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do elevado número de incêndios florestais.A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 140 € a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800 € a 60.000€, para pessoas coletivas.

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Novo sistema da Carta por Pontos - Como funciona?

Novo sistema da Carta por Pontos - Como funciona?

01-JAN-2022

Novo sistema da Carta por Pontos - Como funciona?O novo sistema da Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução. A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.    1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?São retirados 6 (seis) pontos.8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma. 10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)18. JÁ ESTÃO DEFINIDAS AS REGRAS PARA A FREQUÊNCIA DE AÇÃO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TEÓRICA DO EXAME DE CONDUÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PONTOS E CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO? Sim, já está em vigor o Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio, diploma que contém as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução. Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.

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Adere 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020

Adere 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020

01-JAN-2022

Adere 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020, encontra-se aberto o período de apresentação de candidaturas a apoios, para o território de intervenção do GAL ADERE 2020 e para a Ação 10.2.1.3. - Diversificação das atividades na exploração agrícola. O periodo de apresentação de candidaturas decorre até 16 Janeiro 2017. Consulte o aviso em anexo. Mais informações em : www.pdr-2020.pt/site/Candidaturas • www.galadererural.org

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Vacinação gratuita para pessoas com 65 ou mais anos

Vacinação gratuita para pessoas com 65 ou mais anos

01-JAN-2022

Vacinação gratuita para pessoas com 65 ou mais anosNeste inverno não deixe que a gripe o apanhe desprevenido. Contacte o seu Centro de Saúde e vacine-se até ao final do inverno. Apesar de ser uma doença, habitualmente benigna, a gripe pode provocar complicações graves.Se tiver 65 ou mais anos ou conviver com familiares/amigos/vizinhos com 65 ou mais anos, que ainda não se vacinou, saiba que a vacina contra a gripe é gratuita, nos centros de saúde, para este grupo etário. Não necessita de declaração médica e não paga taxa moderadora.Não necessita de receita médica, nem de guia de tratamento e não paga taxa moderadora.Para mais informaçõeswww.sns.gov.pt ou www.dgs.pt.

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Limpeza e conservação de linhas de água

Limpeza e conservação de linhas de água

01-JAN-2022

Limpeza e conservação de linhas de águaNos termos do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas.Ficam assim notificados, através do presentel, todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução.Para efeitos de acompanhamento, por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Administração da Região Hidrográfica da sua região, onde deverão constar os seguintes elementos: •Identificação do Requerente;•Localização da pretensão e descrição em que se encontra a linha de água;•Descrição dos trabalhos a efectuar, forma técnica e meios a utilizar;•Calendário para realização dos trabalhos;•Local proposto para a deposição dos materiais a extrair. RECOMENDAÇÕES PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA• Os trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas.• A limpeza e desobstrução não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas das cotas do leito e margens.• Os meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos casos estritamente necessários.

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Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 2017 - Onde se vota?

Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 2017 - Onde se vota?

01-JAN-2022

Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 2017 - Onde se vota?Realiza-se no dia 1 de outubro de 2017 a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais. Consulte aqui onde votar.  Pode obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral da seguinte forma:- Junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência. - Junto das Câmaras Municipais (CM). A informação sobre o seu número de eleitor pode ser obtida:- Através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt- Enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).

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Ajude-nos a proteger a Floresta

Ajude-nos a proteger a Floresta

01-JAN-2022

Ajude-nos a proteger a FlorestaA maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido (a):-  Fumar, fazer lume ou fogueiras;-  Fazer queimas ou queimadas;-  Lançar foguetes e balões de mecha acesa;-  Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;-  A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.Em caso de incêndio ligue 112Para mais informações, consulte a informação em anexo.

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