Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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Exercito abre 1200 Vagas

Exercito abre 1200 Vagas

01-JAN-2022

Exercito abre 1200 VagasNos próximos meses de Outubro e Novembro o Exercito Português irá realizar duas incorporações, estando previsto abertura de 1200 vagas de ingresso.Condições Gerais de Admissão:Ter nacionalidade portuguesa;Possuir, no mínimo, 18 anos de idade à data da incorporação;Possuir aptidão psicofísica adequada;Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;Ter idade não superior a 24 anos e 27 anos com Licenciatura ou bacharelato;Ter altura mínima de:1.56m para o sexo feminino;1.60m para o sexo masculino;Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Selecção;Ter como habilitações literárias mínimas o 9ºano de escolaridade. Para mais esclarecimentos e poder realizar a sua candidatura, visitar: http://www.exercito.pt/sites/recrutamento/Paginas/mensagemboasvindas.aspx

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Dar sangue - www.darsangue.pt

Dar sangue - www.darsangue.pt

01-JAN-2022

Dar sangue - www.darsangue.ptO Instituto Português do Sangue tem um novo site, www.darsangue.pt, que visa facilitar a tarefa de todos quantos querem doar sangue, numa altura em que as dádivas têm diminuído.Na página agora renovada, os dadores podem consultar moradas e horários dos vários locais de recolha espalhados pelo país, assim com ter acesso a informação atualizada diariamente sobre as brigadas móveis de recolha.A mudança faz parte de uma série de medidas para sensibilizar as pessoas para a importância de dar sangue, com vista a inverter a tendência observada nos últimos tempos para a diminuição das dádivas.A necessidade de dádiva regular, é a única forma de se garantir a auto-suficiência de sangue no país, bem como, registando-se no CEDACE, registo português de medula óssea, e assim ajudarem ao aumento de hipóteses de compatibilidade entre dadores não aparentados.

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Registo e licenciamento de canideos e gatideos

Registo e licenciamento de canideos e gatideos

01-JAN-2022

Registo e licenciamento de canideos e gatideosÉ obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz..CLASSIFICAÇÃO-Cão de Companhia-Categoria A-Cão com fins económicos-Categoria B-Cão de caça (identificação electrónica obrigatória)-Categoria E-Cão guia-Categoria F-Categoria G-Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória)São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.-Categoria H-Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória)Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

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Limpeza das linhas de água

Limpeza das linhas de água

01-JAN-2022

Limpeza das linhas de águaA salvaguarda do equilíbrio ecológico e do bom funcionamento da rede hidrográfica deverá ser concretizada tendo em consideração o princípio da co-responsabilização de todos os utilizadores e gestores dos recursos hídricos. A ARH do Centro, I.P. ciente da necessidade de implementação das medidas de conservação e reabilitação, nomeadamente limpeza e desobstrução das linhas de água para garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas, publica o presente Edital n.° 12/2011 e respectivas Normas de Limpeza de linhas de água no sentido de prestar auxilio técnico no entendimento da lei vigente. Nos termos da alínea b) do n.° 5 do art. 33.° da Lei n.° 58/2005, de 29 Dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis em anexo.Nestas condições todos os proprietários ou arrendatários confinantes abrangidos por estas disposições ficam notificados a procederam às referidas operações.Em caso de incumprimento do presente pelos referidos proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água ficam os mesmos sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave nos termos do art. 25.° e art. 22.° n.° 4 da Lei n° 50/2006, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.° 89/2009, de 31 de Agosto e outras sanções previstas na Lei em vigor e ao pagamento de eventuais despesas realizadas por esta Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP para a concretização dos trabalhos. Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano a limpeza, manutenção e desobstrução é da responsabilidade dos municípios, de acordo com a alínea a) do n.° 5 do art. 33.° da Lei n.° 58/2005, de 29 Dezembro. 

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Alerta para uma espécie de cogumelos silvestres de Primavera causadora de intoxicações

Alerta para uma espécie de cogumelos silvestres de Primavera causadora de intoxicações

01-JAN-2022

Alerta para uma espécie de cogumelos silvestres de Primavera causadora de intoxicaçõesDurante a Primavera, raramente são referidos casos de intoxicação por ingestão de cogumelos silvestres. A diversidade de espécies e a produção são de uma forma geral menores que no Outono, o que alivia em grande parte os riscos e os acidentes desta natureza.No entanto, há algumas áreas mais quentes do país, onde prevalecem povoamentos de azinheira e sobreiro, em que o consumo de cogumelos se baseia ou é exclusivo de uma espécie de desenvolvimento Primaveril - a Amanita ponderosa, vulgarmente conhecida, entre muitas outras designações, por tortulho, silarca, tubareiro e regota.O ano de 2013 teve condições climáticas, muito favoráveis para a produção não só da Amanita ponderosa mas também de outras espécies semelhantes, habitualmente menos frequentes, ficando os colectores mais sujeitos a apanhar, de forma descuidada, espécies não comestíveis.Nesta Primavera, deram-nos conta da ocorrência de dois casos de intoxicação no distrito de Castelo Branco, pelo que a proximidade dos acontecimentos permitiu o contacto pessoal com os colectores e com os consumidores que tiveram problemas de saúde com a ingestão dos cogumelos.As descrições feitas pelos intervenientes, algumas pormenorizadas e ainda bem presentes na memória, conduziram à identificação da espécie responsável pelas intoxicações - a Amanita boudieri, sobre a qual, tendo por base uma relação de comparação com a morfologia da Amanita ponderosa, espécie que supostamente estaria a ser apanhada, se referem as características mais salientes:- Os cogumelos tóxicos no geral eram de menor dimensão; surgiram sob montículos de terra mais pequenos; eram mais moles e frequentemente apresentavam larvas completamente brancos e a cor branca da carne permanecia imutável ao corte; na fase de ovo, o pé e o chapéu já eram visíveis; o pé, sem a volva em forma de saco, característica da Amanita ponderosa, apresentava uma base escura, em forma de cabeça de nabo envolta em terra aderente. Contrariamente ao que, até agora era admitido, a Amanita boudieri, espécie de cor branca que compartilha o mesmo habitat da Amanita ponderosa, revelou-se ser a principal responsável pelas intoxicações que, ocorrem na Primavera. Assim alerta-se para o facto da Amanita boudieri, apesar de ser considerada comestível (constando nos manuais, desde excelente comestível a sem valor culinário ou comestível medíocre), possuir toxina ou toxinas que atacam com gravidade o organismo humano, em particular o fígado e os rins, não devendo por isso ser consumida.

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Novas Alterações ao Código da Estrada (a partir de 01/01/2014)

Novas Alterações ao Código da Estrada (a partir de 01/01/2014)

01-JAN-2022

Novas Alterações ao Código da Estrada (a partir de 01/01/2014)Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram em vigor esta quarta-feira, 1 de janeiro, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas.Entre as novas regras que entram em vigor no primeiro dia de 2014 estão também a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.O novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, serão multados.As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das "zonas residenciais de coexistência", áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.Mudam também as regras de segurança para o transporte de crianças. As crianças que meçam mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.Os ciclistas ganham novos direitos com as regras que entram hoje em vigor, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.  

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Serviço Público Essencial da Electricidade

Serviço Público Essencial da Electricidade

01-JAN-2022

Serviço Público Essencial da ElectricidadeA liberalização do mercado da energia exige aos consumidores maior atenção e conhecimento das novas regras e condições da prestação do serviço público essencial da eletricidade.A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública responsável pela política de defesa do consumidor e no âmbito das ações de sensibilização que vem desenvolvendo, lança a primeira do conjunto de três brochuras informativas em matéria de serviços públicos essenciais.Para mais informações, consulte: www.freguesiadigital.pt/Guiadaeletricidade.pdf  www.consumidor.pt

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PERÍODO CRÍTICO - DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

PERÍODO CRÍTICO - DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

01-JAN-2022

Período Crítico - Defesa da Floresta contra IncêndiosNos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria. Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais. Nota Informativa Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2014  Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido: 1.Realizar queimadas para renovação de pastagens; 2.Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal); 3.Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; 4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio); 5.Lançar pontas de cigarro para o chão; 6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor). Durante o Período Crítico é obrigatório: 1.Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; 2.Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg; 3.O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:               zonas críticas,               áreas regime florestal,               zonas onde exista sinalização. Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis. Aviso O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 117. Colabore no combate aos incêndios florestais,Obrigado. 

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GNR inicia operação “Idosos em Segurança 2014?

GNR inicia operação “Idosos em Segurança 2014?

01-JAN-2022

GNR inicia operação “Idosos em Segurança 2014?A GNR preparou várias ações junto dos idosos que visam prevenir burlas relacionadas com a entrada em circulação da nova nota de dez euros e outras situações de burla e furto a residências.A operação “Idosos em Segurança 2014″, que termina a 19 de outubro, será executada pelos 3.761 militares dos Núcleos Idosos em Segurança (NIS), informou hoje a Guarda Nacional Republicana (GNR), em comunicado.Nas ações de sensibilização, os militares irão transmitir “conselhos sobre procedimentos de segurança” para prevenir situações de burla e furto em residências, com “o objetivo de potenciar o sentimento de segurança”, adianta a GNR no documento.Durante a operação, os 3.761 militares vão contactar pessoalmente os idosos, mas também irão realizar “ações em sala”, no decorrer das quais serão transmitidos e distribuídos folhetos com conselhos de segurança e cartões magnéticos com o contacto do NIS correspondente à área de residência.Considerando a entrada em circulação da nova nota de 10 euros, da série “Europa”, na terça-feira, a GNR irá aconselhar também os idosos sobre os procedimentos de segurança a adotar para prevenir eventuais situações de burla relacionadas com esta nota.Durante a operação “Censos Sénior 2014″, realizada entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro passados, a GNR sinalizou 33.963 idosos a viverem sozinhos ou isolados, sendo esta “a população alvo preferencial da presente operação”.Dos 33.963 idosos sinalizados pela GNR, 21.286 vivem sozinhos, 4.281 residem em locais isolados e 3.026 vivem sozinhos e isolados.Os militares da GNR encontraram também 5.370 idosos a viverem acompanhados, mas que “se encontram numa situação de vulnerabilidade” devido às suas “limitações físicas e psicológicas”.No âmbito da operação “Censos Sénior 2014″, a GNR registou um aumento de 4.008 idosos a viver sozinhos e mais 1.296 a residir isolados, relativamente ao Censos de 2013.Viseu é o distrito com o maior número de idosos a viverem sozinhos ou isolados, onde foram identificados 2.945.Dados da operação mostram também que outros dos distritos com maior número de idosos a viverem nestas condições são Beja (2.793), Guarda (2.713), Évora (2.418), Portalegre (2.116) e Santarém (2.076).A operação “Censos Sénior”, que a GNR realiza anualmente, é uma campanha de segurança direcionada aos idosos que vivem sozinhos ou isolados, tendo por principal objetivo atualizar o registo já existente e identificar novas situações.

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