Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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Eco-Freguesias XXI

Eco-Freguesias XXI

19-JAN-2022

O Eco-Freguesias XXI é um projeto criado em 2014, que objetiva trabalhar com as freguesias no desenvolvimento de eco-comunidades ou comunidades sustentáveis através de ações/projetos à escala local. No final é atribuído o galardão Bandeira Verde - Eco-Freguesias a todas as freguesias em que o seu índice seja superior a 50% na sua candidatura.Qualquer freguesia do Continente ou Regiões Autónomas pode participar, independentemente de qual a sua dimensão ou até mesmo número de população, e além disso a candidatura é totalmente voluntária. A primeira fase do projeto começou em 19 de janeiro de 2022, com as inscrições no mesmo e terminou em 28 de fevereiro de 2022, sendo que todas as inscrições após esta data sofrem uma penalização de 10%. Numa segunda fase, decorrente durante o ano todo de 2022 as freguesias inscritas devem realizar aspetos que são muito valorizados na candidatura. De seguida, uma terceira fase corresponde à candidatura em si e por fim são lançados os resultados, até junho de 2023.Fonte: "Eco-Freguesias XXI Edição 2022/23", disponível em: https://ecofreguesias21.abae.pt/edicao-2022-23/

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Dia da Defesa Nacional

Dia da Defesa Nacional

07-JAN-2022

O Dia da Defesa Nacional é uma atividade de caráter obrigatório em Portugal, que visa sensibilizar os jovens para as suas responsabilidades, deveres e direitos, enquanto cidadãos, dando a conhecer as missões e organização das Forças Armadas.Todos os cidadãos são informados da data e local de comparência ao DDN através do edital de convocação publicado no concelho ou freguesia, no entanto, podem também consultar essa informação aqui. Deverá colocar o seu "número de identificação" ou "nome". Fonte: "Dia da Defesa Nacional", disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/dia-da-defesa-nacional.aspx

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Aprovação de autarcas a meio tempo

Aprovação de autarcas a meio tempo

01-JAN-2022

Como aprovado pela Assembleia da República, desde o início do ano todas as freguesias estão autorizadas a ter pelo menos um dos autarcas eleitos a trabalhar a meio tempo.Ao avançar com esta proposta, o Governo demonstrou que pretende que todas as juntas de freguesia possam contar com pelo menos um dos eleitos nestas condições de trabalho, alterando assim "os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia", e inserindo uma verba de 29 milhões de euros, disponibilizada pelo Orçamento de Estado de 2022, para que cada autarca receba assim metade do vencimento que ganharia a trabalhar a tempo inteiro.De tal forma, apenas podem exercer funções a tempo inteiro os autarcas de freguesias com mais de 10 mil eleitores ou 7 mil em 100 quilómetros quadrados e a meio tempo autarcas com o mínimo de 5 mil eleitores e máximo de 10 mil, ou então mais de 3.500 por 50 quilómetros quadrados.Segundo o Governo, esta medida levará a que todas as freguesias tenham condições de exercer as suas funções e apoiará todos os autarcas que trabalhem nesta situação.Fonte: "Freguesias terão pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro", disponível em: https://www.tsf.pt/portugal/politica/freguesias-terao-pelo-menos-um-autarca-a-meio-tempo-a-partir-de-janeiro-14199844.html?fbclid=IwAR1BYKcGzyxVcnB5Kw7sXT6mDxVu7iDCAiVoJL8TMEe0Sjubg7EfRkxuyN8

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Saiba onde votar

Saiba onde votar

01-JAN-2022

Saiba onde votarPara obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na sua junta de freguesia da sua área de residência. Esta informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais (CM).Também pode obter esta informação através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD). Saiba seu número de eleitor/onde Votar em recenseamento.mai.gov.pt 

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Exercito abre 1200 Vagas

Exercito abre 1200 Vagas

01-JAN-2022

Exercito abre 1200 VagasNos próximos meses de Outubro e Novembro o Exercito Português irá realizar duas incorporações, estando previsto abertura de 1200 vagas de ingresso.Condições Gerais de Admissão:Ter nacionalidade portuguesa;Possuir, no mínimo, 18 anos de idade à data da incorporação;Possuir aptidão psicofísica adequada;Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;Ter idade não superior a 24 anos e 27 anos com Licenciatura ou bacharelato;Ter altura mínima de:1.56m para o sexo feminino;1.60m para o sexo masculino;Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Selecção;Ter como habilitações literárias mínimas o 9ºano de escolaridade. Para mais esclarecimentos e poder realizar a sua candidatura, visitar: http://www.exercito.pt/sites/recrutamento/Paginas/mensagemboasvindas.aspx

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Dar sangue - www.darsangue.pt

Dar sangue - www.darsangue.pt

01-JAN-2022

Dar sangue - www.darsangue.ptO Instituto Português do Sangue tem um novo site, www.darsangue.pt, que visa facilitar a tarefa de todos quantos querem doar sangue, numa altura em que as dádivas têm diminuído.Na página agora renovada, os dadores podem consultar moradas e horários dos vários locais de recolha espalhados pelo país, assim com ter acesso a informação atualizada diariamente sobre as brigadas móveis de recolha.A mudança faz parte de uma série de medidas para sensibilizar as pessoas para a importância de dar sangue, com vista a inverter a tendência observada nos últimos tempos para a diminuição das dádivas.A necessidade de dádiva regular, é a única forma de se garantir a auto-suficiência de sangue no país, bem como, registando-se no CEDACE, registo português de medula óssea, e assim ajudarem ao aumento de hipóteses de compatibilidade entre dadores não aparentados.

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Registo e licenciamento de canideos e gatideos

Registo e licenciamento de canideos e gatideos

01-JAN-2022

Registo e licenciamento de canideos e gatideosÉ obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz..CLASSIFICAÇÃO-Cão de Companhia-Categoria A-Cão com fins económicos-Categoria B-Cão de caça (identificação electrónica obrigatória)-Categoria E-Cão guia-Categoria F-Categoria G-Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória)São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.-Categoria H-Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória)Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

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Limpeza das linhas de água

Limpeza das linhas de água

01-JAN-2022

Limpeza das linhas de águaA salvaguarda do equilíbrio ecológico e do bom funcionamento da rede hidrográfica deverá ser concretizada tendo em consideração o princípio da co-responsabilização de todos os utilizadores e gestores dos recursos hídricos. A ARH do Centro, I.P. ciente da necessidade de implementação das medidas de conservação e reabilitação, nomeadamente limpeza e desobstrução das linhas de água para garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas, publica o presente Edital n.° 12/2011 e respectivas Normas de Limpeza de linhas de água no sentido de prestar auxilio técnico no entendimento da lei vigente. Nos termos da alínea b) do n.° 5 do art. 33.° da Lei n.° 58/2005, de 29 Dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis em anexo.Nestas condições todos os proprietários ou arrendatários confinantes abrangidos por estas disposições ficam notificados a procederam às referidas operações.Em caso de incumprimento do presente pelos referidos proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água ficam os mesmos sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave nos termos do art. 25.° e art. 22.° n.° 4 da Lei n° 50/2006, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.° 89/2009, de 31 de Agosto e outras sanções previstas na Lei em vigor e ao pagamento de eventuais despesas realizadas por esta Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP para a concretização dos trabalhos. Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano a limpeza, manutenção e desobstrução é da responsabilidade dos municípios, de acordo com a alínea a) do n.° 5 do art. 33.° da Lei n.° 58/2005, de 29 Dezembro. 

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Alerta para uma espécie de cogumelos silvestres de Primavera causadora de intoxicações

Alerta para uma espécie de cogumelos silvestres de Primavera causadora de intoxicações

01-JAN-2022

Alerta para uma espécie de cogumelos silvestres de Primavera causadora de intoxicaçõesDurante a Primavera, raramente são referidos casos de intoxicação por ingestão de cogumelos silvestres. A diversidade de espécies e a produção são de uma forma geral menores que no Outono, o que alivia em grande parte os riscos e os acidentes desta natureza.No entanto, há algumas áreas mais quentes do país, onde prevalecem povoamentos de azinheira e sobreiro, em que o consumo de cogumelos se baseia ou é exclusivo de uma espécie de desenvolvimento Primaveril - a Amanita ponderosa, vulgarmente conhecida, entre muitas outras designações, por tortulho, silarca, tubareiro e regota.O ano de 2013 teve condições climáticas, muito favoráveis para a produção não só da Amanita ponderosa mas também de outras espécies semelhantes, habitualmente menos frequentes, ficando os colectores mais sujeitos a apanhar, de forma descuidada, espécies não comestíveis.Nesta Primavera, deram-nos conta da ocorrência de dois casos de intoxicação no distrito de Castelo Branco, pelo que a proximidade dos acontecimentos permitiu o contacto pessoal com os colectores e com os consumidores que tiveram problemas de saúde com a ingestão dos cogumelos.As descrições feitas pelos intervenientes, algumas pormenorizadas e ainda bem presentes na memória, conduziram à identificação da espécie responsável pelas intoxicações - a Amanita boudieri, sobre a qual, tendo por base uma relação de comparação com a morfologia da Amanita ponderosa, espécie que supostamente estaria a ser apanhada, se referem as características mais salientes:- Os cogumelos tóxicos no geral eram de menor dimensão; surgiram sob montículos de terra mais pequenos; eram mais moles e frequentemente apresentavam larvas completamente brancos e a cor branca da carne permanecia imutável ao corte; na fase de ovo, o pé e o chapéu já eram visíveis; o pé, sem a volva em forma de saco, característica da Amanita ponderosa, apresentava uma base escura, em forma de cabeça de nabo envolta em terra aderente. Contrariamente ao que, até agora era admitido, a Amanita boudieri, espécie de cor branca que compartilha o mesmo habitat da Amanita ponderosa, revelou-se ser a principal responsável pelas intoxicações que, ocorrem na Primavera. Assim alerta-se para o facto da Amanita boudieri, apesar de ser considerada comestível (constando nos manuais, desde excelente comestível a sem valor culinário ou comestível medíocre), possuir toxina ou toxinas que atacam com gravidade o organismo humano, em particular o fígado e os rins, não devendo por isso ser consumida.

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