Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

Notícias

IX edição da Feira de Artesanato & Gastronomia da Freguesia de São João do Campo

IX edição da Feira de Artesanato & Gastronomia da Freguesia de São João do Campo

05-JUL-2019

O tão aguardado momento chegou! Já estamos em contagem decrescente para a IX edição da Feira de Artesanato & Gastronomia da Freguesia de São João do Campo que se irá realizar nos próximos dias 5, 6 e 7 de julho.Reserva já na tua agenda, não percas aquele que já é considerado um dos maiores certames do baixo mondego!Nesta edição iremos contar com várias surpresas, desvendadas ao longo do certame, que visam a valorização, promoção e divulgação do que de melhor se faz na nossa Freguesia, São João do Campo!

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3º Aniversário do Grupo 258 de S. João do Campo – AEP

3º Aniversário do Grupo 258 de S. João do Campo – AEP

16-JUN-2019

Reserve já na sua agenda! No próximo dia 16 de Junho junte--se a nós e venha celebrar mais um aniversário deste fantástico grupo 258. Recorde-se que este evento será composto por diversas atividades entre elas, um PeddyPaper, seguido de almoço convívio que irá decorrer na Mata.Para além da comemoração aniversária, esta é uma oportunidade para mais um estreitar de relações com a população e as instituições locais, que ajudam a crescer e a levar por diante a missão deste grupo que visa a promoção e formação de crianças e jovens assente no Movimento Escotista, bem como com todos aqueles que de algum modo se empenharam activamente para que este projecto se concretizasse.Chamamos a vossa atenção para a necessidade de fazer a sua pré-inscrição, quer para o PeddyPaper quer para o almoço, atempadamente, podendo para isso usar os seguintes locais:Sede do Grupo (Polidesportivo) aos Sábados das 15h00 às 17h00Junta de Freguesia de S. João do Campo (Horário normal expediente)Podem ainda ser usados os seguintes contactos para efectuar a pré-inscrição ou esclarecimentos:grupo258@escoteiros.ptwww.facebook.com/Grupo-258-São-João-do-Campo-Escoteiros-de-…Venha e festeje com o seu Grupo de Escoteiros. Ele também é seu.Contamos com a sua presença.

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ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGAL

26-MAI-2019

Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 26 de maio de 2019. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro. Para mais informações, consulte aqui a página oficial deste acto eleitoral.

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ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR

26-MAI-2019

Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 26 de maio de 2019. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro.Para os devidos efeitos e conhecimento da população se informa que está disponível no site da freguesia (aqui), o edital N.º37/2019 da CMC alusivo às ELEIÇÕES DE DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU e DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTOPara mais informações, consulte aqui a página oficial deste acto eleitoral.

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PORTUGAL CHAMA - LIMPE OS SEUS TERRENOS, É OBRIGATÓRIO

PORTUGAL CHAMA - LIMPE OS SEUS TERRENOS, É OBRIGATÓRIO

15-MAR-2019

PORTUGAL CHAMA - LIMPE OS SEUS TERRENOS, É OBRIGATÓRIOTendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:- Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;- Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:- De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;- De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos). Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado. Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.Para mais informações ligue 808 200 520 [custo de chamada local]PORTUGAL SEM FOGOS ... DEPENDE DE SI!

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Baile de Carnaval de S. João do Campo

Baile de Carnaval de S. João do Campo

02-MAR-2019

Baile de Carnaval de S. João do CampoÉ já dia 02 de março! Não percas o Baile de Carnaval em S. João do Campo. Neste dia de folia, traz a tua companhia e junta-te a nós numa noite que promete muita animação e diversão.

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Queimas e Queimadas - Decreto-Lei nº 14/2019

Queimas e Queimadas - Decreto-Lei nº 14/2019

18-FEV-2019

Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º). Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas. A comunicação prévia na Câmara Municipal da sua área de residência deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de: Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas; Registo presencial, quer no Forum de Atendimento da Câmara Municipal do município onde reside ou na sua Junta de Freguesia; Contacto telefónico para a Câmara Municipal do município onde reside, em horário de expediente. No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais. 

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