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Período Critico de incêndios 2018!

Período Critico de incêndios 2018!

01-JUL-2018

Período Critico de incêndios 2018!Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de julho a 30 de setembro. De acordo com o Artigo 2.º da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. a)Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações. b)No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas:   https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

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Eleições Presidenciais - 24 de janeiro 2016 - Onde se vota?

Eleições Presidenciais - 24 de janeiro 2016 - Onde se vota?

24-JAN-2016

Eleições Presidenciais - 24 de janeiro 2016 - Onde se vota?Pode obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência. Esta  informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais (CM).A informação sobre o seu número de eleitor pode ser obtida através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº  de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).O local específico da sua mesa de voto poderá ser consultado nos 15 dias antes das eleições.Para mais informações, consulte a página: www.recenseamento.mai.gov.pt

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