Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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Baile de Carnaval de S. João do Campo

Baile de Carnaval de S. João do Campo

02-MAR-2019

Baile de Carnaval de S. João do CampoÉ já dia 02 de março! Não percas o Baile de Carnaval em S. João do Campo. Neste dia de folia, traz a tua companhia e junta-te a nós numa noite que promete muita animação e diversão.

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Queimas e Queimadas - Decreto-Lei nº 14/2019

Queimas e Queimadas - Decreto-Lei nº 14/2019

18-FEV-2019

Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º). Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas. A comunicação prévia na Câmara Municipal da sua área de residência deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de: Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas; Registo presencial, quer no Forum de Atendimento da Câmara Municipal do município onde reside ou na sua Junta de Freguesia; Contacto telefónico para a Câmara Municipal do município onde reside, em horário de expediente. No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais. 

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Mensagem de Boas Festas

Mensagem de Boas Festas

15-DEZ-2018

Mensagem de Boas FestasA Junta de São João do Campo, nesta época natalícia, deseja a todos Boas Festas!Que neste Natal não falte união, concórdia, alegria e amor na casa de cada um e que 2019 chegue repleto de saúde, paz e felicidade para todos.É a quadra em que dar e receber ganha mais significado, em que damos ao outro e recebemos dele mais amor, carinho, compreensão, solidariedade. Mais do que o material, o que rege as nossas vidas é o sentimento, a união e a fraternidade de e para todos. O mundo é sempre melhor quando damos o melhor de nós. Sejamos então mais autênticos e não deixemos que o egoísmo impere, dando ao outro sem esperar retorno e ficando grato pelas pequenas coisas que a vida nos proporcionar.Acima de tudo, sejamos felizes...FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!

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AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS

AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS

29-NOV-2018

AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICASAviso MeteorológicoALERTA AMARELOPRECIPITAÇÃO FORTE E PERSISTENTEDe acordo com a informação disponibilizada hoje pelo IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera, no briefing com o CNOS, para as próximas 48 horas, prevê-se o agravamento das condições meteorológicas, com precipitação persistente e por vezes forte, instabilidade atmosférica (trovoada) e agitação marítima.Deste modo, o IPMA emitiu para o Distrito de Coimbra o seguinte AVISO AMARELO:• PRECIPITAÇÃO – Chuva persistente e por vezes forte entre as 09h00 e as 15h00 de amanhã, dia 29 de Novembro.EFEITOS EXPECTÁVEISFace à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:- Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água e gelo;- Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;- Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;- Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;- Danos em estruturas montadas ou suspensas;- Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em períodos de preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis;- Possibilidade de queda de ramos ou árvores;- Possíveis acidentes na orla costeira;- Fenómenos geomorfológicos causados por instabi-lização de vertentes associados à saturação dos solos, pela perda da sua consistência.MEDIDAS PREVENTIVASFace ao descrito e aos efeitos expectáveis, a Junta de Freguesia de São João do Campo recomenda a tomada das seguintes medidas de prevenção:• Garanta a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;• Garanta uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas.Mantenha-se informado, através do acompanhamento da a evolução das previsões meteorológicas em www.ipma.pt 

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TEMPESTADE LESLIE - INFORMAÇÃO AOS HABITANTES, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS

TEMPESTADE LESLIE - INFORMAÇÃO AOS HABITANTES, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS

19-OUT-2018

TEMPESTADE LESLIE - INFORMAÇÃO AOS HABITANTES, INSTITUIÇÕES E EMPRESASTEMPESTADE LESLIEINFORMAÇÃO AOS HABITANTES, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS Caros concidadão da Freguesia de São João do Campo,A freguesia recebeu uma notificação das entidades estatais, onde é solicitado um levantamento dos danos do temporal para eventual avaliação dos apoios.Na sequência da tragédia, a Câmara Municipal de Coimbra está a proceder ao levantamento preliminar dos danos provocados pela tempestade em bens públicos e privados, designadamente: equipamentos e infraestruturas públicas, equipamentos associativos, recreativos, desportivos, habitações, unidades económicas e IPSS's.Os concidadãos, instituições e empresas da freguesia de S. João do Campo que tenham registado prejuízos na sequência da tempestade Leslie, ocorrida no passado fim-de-semana, até ao próximo dia 19/10/2018, sexta-feira, devem apresentar a relação dos prejuízos sofridos, devidamente documentados, mediante preenchimento de formulários próprios, nos serviços municipais de atendimento ao público no Paços do Concelho.Assim sendo, devem reportar pessoal e presencialmente à DAAOM, através da Dra. Ana Malho, todos os elementos identificativos do imóvel (registo conservatória, registo finanças, licenças de utilização, etc), assim como os elementos identificativos pessoais.Mais se torna público que os dados coligidos destinam-se a ser reportados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).Lamentavelmente, este prazo não é sensato nem exequível para um levantamento sério dos danos ocorridos, mas é o predefinido pela CCDR e ao qual somos alheios.O Presidente da Junta de Freguesia,Dinis Pereira

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AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS

AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS

13-OUT-2018

AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSASAVISO À POPULAÇÃOCONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS1. SITUAÇÃOA situação meteorológica que irá condicionar o território continental português é ainda muito incerta, nomeadamente quanto à trajetória da depressão Leslie e aos efeitos que a mesma produzirá em relação a vento, precipitação e agitação marítima.Espera-se que as condições dos estados do tempo e do mar se agravem a partir das 19:00 horas de sábado, 13-10-2018, atingindose o pico mais crítico entre as 00:00 horas e as 06:00 horas de domingo, para o vento, as 01:00 horas e as 16:00 horas de domingo para a precipitação, as 03:00 horas e as 12:00 horas de domingo, para a agitação marítima.O território continental português será afetado muito provavelmente em toda a sua extensão geográfica, não sendo possível ainda indicar com precisão as áreas de maior impacto dos fenómenos meteorológicos. É essencial recomendar especial cuidado com o vento, por precaução, na medida em que, podendo soprar forte nalgumas regiões, pode contribuir sobremaneira para a evolução rápida dos incêndios rurais que venham a verificar-se.2. EFEITOS EXPECTÁVEISFace à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:- Danos em estruturas montadas ou suspensas;- Possibilidade de queda de ramos ou árvores em virtude de vento mais forte;- Possíveis acidentes na orla costeira;- Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em períodos de preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis;- Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água e gelo;- Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;- Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;- Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;- Fenómenos geomorfológicos causados por instabilização de vertentes associados à saturação dos solos, pela perda da sua consistência.3. MEDIDAS PREVENTIVASA ANPC recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados, pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de autoproteção para estas situações, nomeadamente:- Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;- Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;- Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando a circulação e permanência nestes locais;- Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima;- Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;- Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível acumulação de neve e formação de lençóis de água nas vias;- Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;- Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

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Festa das Colheitas 2018

Festa das Colheitas 2018

31-AGO-2018

Festa das Colheitas 2018Não se esqueçam, no dia 31 de Agosto, 1 e 2 de Setembro, todos os caminhos vão dar a São João do Campo!!

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Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso.

Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso.

04-JUL-2018

Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso.A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799).Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR (www.gnr.pt) e da PSP (www.psp.pt).

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