AUTORIZAÇÃO RESTRITA - Permissão para corte de árvores propriedade da APA/ARH Centro caídas durante tempestade Leslie
22-OUT-2018AUTORIZAÇÃO RESTRITA - Permissão para corte de árvores propriedade da APA/ARH Centro caídas durante tempestade Leslie
AUTORIZAÇÃO RESTRITA - Permissão para corte de árvores propriedade da APA/ARH Centro caídas durante tempestade Leslie
TEMPESTADE LESLIE - INFORMAÇÃO AOS HABITANTES, INSTITUIÇÕES E EMPRESASTEMPESTADE LESLIEINFORMAÇÃO AOS HABITANTES, INSTITUIÇÕES E EMPRESAS Caros concidadão da Freguesia de São João do Campo,A freguesia recebeu uma notificação das entidades estatais, onde é solicitado um levantamento dos danos do temporal para eventual avaliação dos apoios.Na sequência da tragédia, a Câmara Municipal de Coimbra está a proceder ao levantamento preliminar dos danos provocados pela tempestade em bens públicos e privados, designadamente: equipamentos e infraestruturas públicas, equipamentos associativos, recreativos, desportivos, habitações, unidades económicas e IPSS's.Os concidadãos, instituições e empresas da freguesia de S. João do Campo que tenham registado prejuízos na sequência da tempestade Leslie, ocorrida no passado fim-de-semana, até ao próximo dia 19/10/2018, sexta-feira, devem apresentar a relação dos prejuízos sofridos, devidamente documentados, mediante preenchimento de formulários próprios, nos serviços municipais de atendimento ao público no Paços do Concelho.Assim sendo, devem reportar pessoal e presencialmente à DAAOM, através da Dra. Ana Malho, todos os elementos identificativos do imóvel (registo conservatória, registo finanças, licenças de utilização, etc), assim como os elementos identificativos pessoais.Mais se torna público que os dados coligidos destinam-se a ser reportados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).Lamentavelmente, este prazo não é sensato nem exequível para um levantamento sério dos danos ocorridos, mas é o predefinido pela CCDR e ao qual somos alheios.O Presidente da Junta de Freguesia,Dinis Pereira
AVISO À POPULAÇÃO CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSASAVISO À POPULAÇÃOCONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS1. SITUAÇÃOA situação meteorológica que irá condicionar o território continental português é ainda muito incerta, nomeadamente quanto à trajetória da depressão Leslie e aos efeitos que a mesma produzirá em relação a vento, precipitação e agitação marítima.Espera-se que as condições dos estados do tempo e do mar se agravem a partir das 19:00 horas de sábado, 13-10-2018, atingindose o pico mais crítico entre as 00:00 horas e as 06:00 horas de domingo, para o vento, as 01:00 horas e as 16:00 horas de domingo para a precipitação, as 03:00 horas e as 12:00 horas de domingo, para a agitação marítima.O território continental português será afetado muito provavelmente em toda a sua extensão geográfica, não sendo possível ainda indicar com precisão as áreas de maior impacto dos fenómenos meteorológicos. É essencial recomendar especial cuidado com o vento, por precaução, na medida em que, podendo soprar forte nalgumas regiões, pode contribuir sobremaneira para a evolução rápida dos incêndios rurais que venham a verificar-se.2. EFEITOS EXPECTÁVEISFace à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:- Danos em estruturas montadas ou suspensas;- Possibilidade de queda de ramos ou árvores em virtude de vento mais forte;- Possíveis acidentes na orla costeira;- Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em períodos de preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis;- Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água e gelo;- Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;- Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;- Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;- Fenómenos geomorfológicos causados por instabilização de vertentes associados à saturação dos solos, pela perda da sua consistência.3. MEDIDAS PREVENTIVASA ANPC recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados, pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de autoproteção para estas situações, nomeadamente:- Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;- Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;- Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando a circulação e permanência nestes locais;- Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima;- Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;- Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível acumulação de neve e formação de lençóis de água nas vias;- Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;- Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.
Festa das Colheitas 2018Não se esqueçam, no dia 31 de Agosto, 1 e 2 de Setembro, todos os caminhos vão dar a São João do Campo!!
Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso.A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799).Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR (www.gnr.pt) e da PSP (www.psp.pt).
Período Critico de incêndios 2018!Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de julho a 30 de setembro. De acordo com o Artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. a)Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações. b)No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.
Eleições Presidenciais - 24 de janeiro 2016 - Onde se vota?Pode obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência. Esta informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais (CM).A informação sobre o seu número de eleitor pode ser obtida através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).O local específico da sua mesa de voto poderá ser consultado nos 15 dias antes das eleições.Para mais informações, consulte a página: www.recenseamento.mai.gov.pt
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