Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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Aviso Meteorológico - Alerta Amarelo

Aviso Meteorológico - Alerta Amarelo

01-JAN-2020

AVISO À POPULAÇÃOAUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVILCondições meteorológicas adversas:PRECIPITAÇÃO FORTE E PERSISTENTE, VENTO FORTE E AGITAÇÃO MARÍTIMA1. SITUAÇÃO De acordo com a informação meteorológica disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se precipitação forte e persistente, vento forte nas terras altas e no litoral e agitação marítima forte em toda a costa.Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt.2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:-Possibilidade de inundações rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;-Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;-Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;-Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água;Danos em estruturas montadas ou suspensas;Possibilidade de queda de ramos ou árvores;Possíveis acidentes na orla costeira;Fenómenos geomorfológicos causados por instabilização de vertentes associados à saturação dos solos, pela perda da sua consistência.3. MEDIDAS PREVENTIVAS E DE AUTOPROTEÇÃOA Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados, pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de autoproteção para estas situações, nomeadamente:Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a formação de lençóis de água nas vias;Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores;Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando se possível a circulação e permanência nestes locais;Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima;Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança;Nos terrenos confinantes com rios e cursos de água, historicamente sujeitos a cheias e inundações, retirar os animais e os equipamentos agrícolas.

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Competências licenciadoras de animais de companhia pelas Juntas de Freguesia

Competências licenciadoras de animais de companhia pelas Juntas de Freguesia

01-JAN-2020

REGISTO É FEITO NOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E LICENCIAMENTO É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE FREGUESIA (Consultar ficheiro anexo) De acordo com as orientações do Senhor Secretario de Estado das Autarquias Locais, publicam-se aqui os esclarecimentos a serem consultados. Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, e, de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer: • O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos. • Por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria e por via da entrada em vigor do decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho. • Por este motivo também, no âmbito da respetiva autonomia local e com base na mencionada alínea nn) do nº 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais – Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro. Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o respectivo esclarecimento da DGAL

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Tratamos do seu IRS

Tratamos do seu IRS

01-JAN-2020

A Junta de Freguesia de São João do Campo disponibiliza apoio gratuito, aos seus cidadãos, no processo de entrega das declarações do modelo 3 do IRS, referente aos rendimentos auferidos em 2019.O serviço de apoio gratuito estará disponível, para os residentes da freguesia, no balcão de atendimento da sede da junta, até ao dia 15 de maio, devendo proceder, para o efeito,  à entrega dos seguintes elementos: RENDIMENTOS CATEGORIA A – TRABALHO DEPENDENTE(rendimentos por conta de outrem)- Senha de acesso ao portal das finanças;- Declarações de rendimentos e de retenção na fonte enviadas pelo empregador;- Faturas com NIF das despesas dedutíveis efetuadas no ano anterior (2019):           Educação – inclui material escolar, alimentação na escola, transporte escolar  e explicações);           Saúde - exames médicos, consultas, internamentos e outras.- NIB (para possível reembolso de IRS na conta bancária);- Recibos de renda de casa (2019);- Rendimentos obtidos no estrangeiro.CATEGORIA B – EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS(Rendimentos por conta própria)- Senha de acesso ao portal das finanças;- Declaração da entidade prestadora de serviços;- Faturas com NIF das despesas dedutíveis efetuadas no ano anterior (2019):           Educação – inclui material escolar, alimentação na escola, transporte escolar e explicações);           Saúde, entre outras. - Rendimentos decorrentes de atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária (recibos ou outros comprovativos);- Declarações de rendimentos prediais. NOTA ADICIONAL: SE POSSUI:- Crédito Habitação ou outros empréstimos bancários;- Ações e quotizações bancárias.↓ - Deve anexar cópia de documento emitido pelo banco - Compras e/ou vendas de imóveis ou terrenos no ano de 2019.↓ - Deve anexar CÓPIA da escritura e/ou compromisso de compra e venda, onde mencione o ano de compra e venda do terreno e respetiva cópia de caderneta predial NOTA: Apresentar apenas cópias dos documentos solicitados, NÃO ACEITAMOS os originais. 

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COIMBRA APOIA – APOIO AOS MUNÍCIPES AFETADOS PELA PANDEMIA COVID-19

COIMBRA APOIA – APOIO AOS MUNÍCIPES AFETADOS PELA PANDEMIA COVID-19

01-JAN-2020

“COIMBRA-APOIA” é uma das medidas implementadas pela autarquia para minimizar os graves impactos socioeconómicos que a pandemia trouxe desde março de 2020 e visa:- Apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Coimbra que, derivado à situação da pandemia da COVID-19, viram reduzidos os seus rendimentos;- Incentivar a dinamização do comércio local, por forma a contribuir para a sua promoção e revitalização. A QUEM SE DESTINA? | AGREGADOS FAMILIARES:- Com residência no concelho de Coimbra;- Face ao contexto da pandemia COVID-19, tenham sofrido redução no seu rendimento mensal, provocada por uma das seguintes situações:A. Desemprego involuntário, de, pelo menos, um dos sujeitos passivos do agregado familiar, a partir de março de 2020;B. Inatividade profissional como trabalhador independente;C. Situação de “lay-off” de, pelo menos, um dos sujeitos passivos do agregado familiar;D. Outras, designadamente as situações em que os progenitores que estiveram a prestar apoio aos filhos menores de 12 anos, no período de encerramento das escolas, e que perderam 33% do vencimento- Tenham um rendimento mensal “per capita” igual ou inferior ao valor do IAS. COMO SE PODE CANDIDATAR?Apresentar candidatura, em nome do "sujeito passivo A", até ao final do ano ou até se esgotar a dotação disponível, nos:1) Serviços Online CM Coimbra, mediante registo prévio na plataforma, no separador Ação Social / Apoios;2) Atendimento CM Coimbra;3) Atendimento Loja do Cidadão;4) Na respetiva Junta de Freguesia, mediante anuência desta. A candidatura deve ser instruída com:» Formulário, devidamente preenchido;» Comprovativos de residência e da constituição do agregado familiar, extraído do sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira;» Comprovativo da redução de rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar, consoante a situação específica em que se encontrem. TIPO DE APOIOS – VALE DE COMPRAS- O apoio é concretizado na forma de Vales de Compras, emitidos e autenticados pela CM Coimbra, no valor de 10€ cada, atribuídos por agregado familiar mediante a sua composição e apenas para aquisição de bens essenciais, no comércio local do concelho, devidamente identificado como aderente.

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Registo de novos animais entrou em vigor 25/10/2019

Registo de novos animais entrou em vigor 25/10/2019

25-OUT-2019

Se tem um cão, gato ou furão, tenha em atenção esta plataforma: Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A partir desta sexta-feira, 25 de outubro, é lá que terá de registar o seu animal, juntamente com um pagamento de 2,50€. Este processo passa a estar numa base de dados única, onde deve constar a identificação do dono e do animal, com os dados sobre as vacinas. É necessário dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo. Mas, atenção: o valor de 2,50€, que cobre apenas os anos de 2019 e 2020, é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias. Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro. Se não cumprir esta lei, arrisca-se ao pagamento de uma coima. A multa mínima será de 50€ e a máxima de 3740€ para pessoas singulares e 44.890€ para coletivas. Quem já tem cães, gatos ou furões registados e com chip, basta ir ao site e verificar se o animal está na tal base de dados, dispensando qualquer custo. Acaba, assim, a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias. Com a nova lei dos registos dos animais, o médico veterinário torna-se também responsável pelos registos, assegurando a identificação do proprietário. Mais informações em  https://siac.vet/

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Recenseamento Agrícola 2019

Recenseamento Agrícola 2019

30-SET-2019

O Recenseamento Agrícola (RA 2019) é dirigido a todas as explorações agrícolas existentes no território nacional. A recolha de dados é realizada presencialmente por entrevistadores do INE identificados com colete, devidamente credenciados, que efetuam a entrevista, estando habilitados a prestar todos os esclarecimentos necessários à resposta. Aos produtores agrícolas contactados é pedido que colaborem ativamente, facultando toda a informação solicitada pelo entrevistador para o preenchimento dos questionários. A resposta aos inquéritos do INE é obrigatória e confidencial (Lei 22/2008, de 13 de Maio). Os dados recolhidos destinam-se apenas a fins estatísticos, não podendo ser divulgados de forma individual. O RA 2019 realiza-se de outubro de 2019 a maio de 2020. Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o site do INE.

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São João do Campo promove campanha de Colocação de chip e vacinação antirrábica de felídeos

São João do Campo promove campanha de Colocação de chip e vacinação antirrábica de felídeos

27-SET-2019

Conforme informação descrita no edital afixado, nos locais destinados para o efeito, informa-se que a concentração para a vacinação irá realizar-se, no próximo dia 27 de setembro, sexta-feira, pelas 10h00, no armazém da junta de freguesia, em São João do Campo.  De acordo com o Calendário de Serviço Oficial, a Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica (chip) de cães e gatos será realizada pelo Responsável do Serviço Oficial de Vacinação Anti-rábica e de Identificação eletrónica, na área do Concelho de Coimbra, a Médica Veterinária, Mariana Rio. A vacinação antirrábica é obrigatória (Portaria nº 81/2002 de 24 de janeiro) para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses. A identificação eletrónica é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008 (Decreto-Lei nº313/2003 de 17 de dezembro) e consiste na colocação de um microchip com um número de identificação, registado numa base de dados onde consta o contacto do proprietário, útil em caso de perda ou roubo do animal de estimação. Para além calendarização indicada, a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos locais, dias e horas abaixo indicadas, mediante a cobrança das mesmas taxadas das concentrações.Todas as terças-feiras, das 14h30 às 15h30, no posto de vacinação anexo ao Canil Municipal de Coimbra, sito na Mata do Choupal, Campo do Bolão, Coimbra. Preçário:Vacinação - 5,00€Microchip - 13,00€Boletim sanitário - 1,00€ Adira a esta campanha e vacine o seu felpudo! 

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Encontros Mágicos em São João do Campo

Encontros Mágicos em São João do Campo

20-SET-2019

Os Encontros Mágicos, 23.º Festival Internacional de Magia de Coimbra, marcam encontro em São João do Campo já no dia de amanhã, 20 de setembro, pelas 14 horas, no Largo do Freixo. No âmbito das sessões de “Magia na Região” que o certame integra, pelo quinto ano consecutivo, a Câmara Municipal de Coimbra e Luís de Matos, diretor artístico do Festival, voltam a apostar, assim, na descentralização de um evento que faz de Coimbra a capital mundial de magia, entre 17 e 22 de setembro. Alguns dos melhores mágicos do mundo têm encontro marcado consigo já amanhã! Este evento, gratuito à comunidade, espera por si... Programa completo em www.cm-coimbra.pt e facebook.com/municipiodecoimbra

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Consulta Pública Projeto de Regulamento do Cemitério da Freguesia de São João do Campo

Consulta Pública Projeto de Regulamento do Cemitério da Freguesia de São João do Campo

26-JUL-2019

Joaquim Dinis Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de São João do Campo, torna público que a Junta de Freguesia em reunião ordinária de 26 de julho de 2019, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de Regulamento do Cemitério de São João do Campo e nos termos do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, o submete a consulta pública pelo prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente edital. A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, durante as horas de expediente, bem como na página eletrónica desta Junta em  http://freguesiadesaojoaodocampo.pt/  No prazo de 30 dias, os interessados deverão formular as suas sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta, endereçadas ou entregues pessoalmente no Edifício Sede da Junta de Freguesia, Largo do Freixo, nº 1, 3025-438 São João do Campo ou pelo correio eletrónico da Junta, jfsaojoaodocampo@sapo.pt, até ao final do período mencionado. 

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