Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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CAMINHADA SOLIDÁRIA | LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

CAMINHADA SOLIDÁRIA | LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

30-JUN-2020

O Grupo de Voluntariado Comunitário de Coimbra do Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro realiza no próximo dia 30 de Junho, domingo, em S. João do Campo, a caminhada "O que nos Liga".Este evento pretende sensibilizar para a prevenção do cancro e promoção de um estilo de vida saudável, assim como para o diagnóstico precoce.A concentração dos participantes será realizada pelas 09h00, no largo da Igreja.Esta iniciativa, que conta com a parceria da Junta de Freguesia de S. João do Campo, pressupõe o valor de inscrição de 5 euros, que inclui a oferta de uma t-shirt, uma água e um folheto informativo.Recorde-se que as inscrições podem ser realizadas na Junta de Freguesia.Esperamos por si!#oquenosLIGA #ligacontracancro

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Desporto sénior em S. João do Campo

Desporto sénior em S. João do Campo

02-JUN-2020

Desporto sénior em S. João do CampoO executivo da Junta de Freguesia de São João do Campo apoia o desporto sénior A Atividade Física dedicada à população sénior irá decorrer no recinto do polidesportivo, a partir de 2 de junho, todas as terças-feiras e quintas-feiras, às 9h00 da manhã, ao ar livre. Recorde-se que esta iniciativa é gratuita e destina-se a todas as pessoas da freguesia com mais de 55 anos de idade ou reformadas, tendo por vista a melhoria continua das capacidades físicas da população sénior, promovendo a ocupação de tempos livres de forma saudável e um envelhecimento ativo, possibilitando o aumento de autoestima e combatendo o isolamento social, proporcionando a todos vivências felizes.

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(Re)Encontro marcado em 2021

(Re)Encontro marcado em 2021

01-JUN-2020

Executivo da Freguesia re(agenda) F.A.G. de S. João do Campo Recebemos com tristeza, mas sem surpresa, as decisões do Governo que impedem a realização de qualquer festival até 30 de setembro 2020, por razões de saúde pública. Acolhemos, respeitamos e compreendemos esta decisão, para o bem de todos, e anunciamos o adiamento da 10.ª Edição da Feira de Artesanato e Gastronomia de São João do Campo, agendada para 3 a 5 de julho de 2020. Adiar um encontro é uma decisão difícil, em tempos difíceis, mas que se revela da maior importância face à batalha que o mundo inteiro está a enfrentar. Assim, atendendo às indicações da Direção Geral de Saúde, da Organização Mundial de Saúde, o executivo da Junta de Freguesia de São João do Campo está consciente de que, ponderadas as várias opções, esta é a que melhor salvaguarda os interesses dos nossos concidadãos, coletividades, artesãos, demais entidades representadas e de todos aqueles que nos visitam anualmente. Considerando a decisão comunicada pelo Governo, no passado dia 7 de maio, além do presente comunicado, publicado no website da freguesia, iremos proceder à partilha da mesma nas páginas oficiais dedicadas à comunicação do evento, entre elas, facebook e instagram, dando a conhecer a informação respeitante ao cancelamento do evento bem como alguns desafios dedicados a todos aqueles que fazem parte desta “história festiva”, visando a recordação dos melhores momentos destes dez anos de história… Confiantes que, com a participação de todos, seremos capazes de ultrapassar esta contrariedade, que inesperadamente surgiu, revelamos em primeira mão que, marcamos encontro para o próximo ano, a 2, 3 e 4 de julho, para celebrar a 10.ª Edição deste certame. Queremos voltar, fortes e seguros, em 2021! Esperemos poder contar convosco para que, juntos, voltemos com mais vontade e força que nunca para servir aquela que é a nossa principal fonte de paixão, o Artesanato, a Gastronomia e a Música!  O executivo desta Junta de Freguesia de São João do Campo, lamenta os eventuais constrangimentos que esta situação possa causar, mas agradece desde já a vossa melhor compreensão. Para consultar o respetivo comunicado, clique aqui

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Feira Dominical reabre no próximo dia 31 de maio

Feira Dominical reabre no próximo dia 31 de maio

31-MAI-2020

A Feira Semanal de S. João do Campo, habitualmente realizada aos domingos, irá retomar a sua atividade no próximo dia 31 de maio. Esta é mais uma medida gradual de desconfinamento, na lógica das decisões tomadas pelo Governo, e que visa a recuperação da atividade económica por parte dos feirantes e comerciantes locais. Nesta reabertura será assegurado o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, designadamente no que se refere a regras de higiene e distanciamento social. Para tal, estarão presentes elementos do executivo da Freguesia de São João do Campo, que irão orientar vendedores e compradores, garantindo a segurança de todos. Solicita-se aos comerciantes da Feira Dominical que respeitem o distanciamento entre bancas e aos visitantes que evitem aglomerados, sendo obrigatório o uso de máscara para todos.

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Reabertura do Cemitério de São João do Campo

Reabertura do Cemitério de São João do Campo

06-MAI-2020

Covid-19 – Medidas de abertura de Cemitério O executivo da Freguesia de São João do Campo informa que o cemitério reabre quarta-feira, dia 6 de maio, com regras específicas de funcionamento e uso do espaço em prol da saúde pública. A Junta de Freguesia, no âmbito da sua autonomia de gestão do cemitério, definiu um conjunto de medidas que visam a proteção da população e o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde. Dando cumprimento a estas medidas, o executivo recomenda à população que sejam cumpridas as medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e utilização de máscara, em todas as circunstâncias, assim como, a adoção de medidas ainda mais restritas para proteção dos grupos mais vulneráveis, recordando que se mantém em vigor a legislação respeitante ao dever de confinamento obrigatório e ao dever especial de proteção. Não estarão disponíveis cântaros, uma vez que são materiais de uso comum e potenciais fontes de transmissão do vírus. Neste sentido, enquanto durar a situação de pandemia, além de se fazerem acompanhar por um balde ou cântaro para transportar a água até à sepultura do seu ente-querido, não sendo permitida a sua partilha, cada cidadão deverá utilizar luvas para manuseamento das respetivas torneiras, em segurança. Em paralelo com o despacho nº125-A/PR/2020, de 3 de maio, proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, durante a realização de cerimónias fúnebres, será permitido um limite máximo de 10 pessoas, devendo contudo ser sempre salvaguardada a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins Nas situações de falecimento de pessoa com infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2, o funeral obedecerá à norma 002/2020 da Direção Geral da Saúde. O executivo recorda que a par das medidas retratadas anteriormente, a vigor pelo período de vigência da situação de calamidade, solicita que seja evitada a aglomeração de pessoas no interior do cemitério, nomeadamente em contacto social.

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COVID19 – Alteração dos horários Transdev

COVID19 – Alteração dos horários Transdev

30-MAR-2020

A Transdev informou o executivo da Freguesia de São João do Campo que os transportes urbanos passaram a ter, a partir do dia 30 de março, novos horários, que se manterão por "período indeterminado". Tendo em conta a atual situação de pandemia causada pelo vírus Covid-19, e no seguimento da declaração de estado de emergência, a empresa operadora de Transportes Urbanos, a servir os concidadãos da nossa freguesia, procedeu à alteração de horários e, consequentemente, a supressão de algumas carreiras.Deste modo, visando o conhecimento das novas alterações, deve consultar o novo horário, disponível nos meios de comunicação ao díspor da Junta de Freguesia de São João do Campo, entre eles, editais, sede da junta, paragens de autocarro, website e página de facebook.Para obter mais informações, aos interessados a Transdev disponibiliza vários meios de contato entre eles, o contacto telefónico 225 100 100, disponível entre as 09:00 e as 19:00, nos dias úteis e o website da empresa em www.transdev.pt.Caso verifique algum tipo de constrangimento, em detrimento das alterações impostas, o executivo solicita que reporte a situação, de forma detalhada, na sede da Junta de Freguesia.

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Aplicação do Decreto n.º 2-A/2020 nas freguesias

Aplicação do Decreto n.º 2-A/2020 nas freguesias

22-MAR-2020

Informamos que foi publicado o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Estabelece este diploma legal, com relevância para as Freguesias, que:Artigo 4.º – Dever de Proteção e Restrições à CirculaçãoFixa restrições à circulação dos cidadãos em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias equiparadas a vias públicas, a qual apenas se torna possível para  a aquisição de bens e serviços, deslocações por motivos de saúde, deslocações a postos de correio, agências bancárias ou seguradoras, deslocações para atividade física, passeio de animais de companhia e outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados – n.º 2. Esta restrição não se aplica aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil, magistrados, líderes dos parceiros sociais, bem como aos membros dos órgãos executivos das Freguesias, enquanto titulares de cargos políticos – n.º 4. Artigo 6.º – TeletrabalhoTorna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam e independentemente do vínculo laboral.Artigo 9.º – Suspensão de atividades de prestação de serviçosFicam suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais – n.º 1.Consideram-se serviços públicos essenciais (neles se incluindo a respetiva reparação e manutenção): água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros – Ponto 14 do Anexo II do diploma. Artigo 15.º – Serviços PúblicosSão encerradas as lojas de cidadão – n.º. 1.Mantém-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas – n.º 1.Poderá vir a ser determinado o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do serviço em causa e pela área da Administração Pública – n.º 2.Estabelece-se a possibilidade do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, poder vir a determinar orientações específicas sobre o teletrabalho e as situações que impõem a presença dos trabalhadores em funções públicas no seu local de trabalho, constituição e manutenção de situações de mobilidade, bem como a possibilidade de exercício de funções em condições, horários, entidades e locais diferentes dos habituais – n.º 3.Fica salvaguardada a articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os espaços cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local – alínea d) do n.º 3. Artigo 17.º – Eventos Religiosos e CultoFica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas – n.º 1.Na realização de funerais, a Freguesia que se encontre a gerir o cemitério adotará as medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente, a fixação de um limite máximo de presenças – n.º 2. Artigo 28.º – Proteção CivilEm matéria de Proteção Civil:São acionadas as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, para avaliação da eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;É efetuada a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Artigo 30.º – Licenças e autorizaçõesNa vigência do presente decreto, as licenças, autorizações ou outro tipo de atos administrativos, mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo. Artigo 31.º – Regulamentos e atos de execuçãoOs regulamentos e atos administrativos de execução do presente decreto dispensam quaisquer formalidades e são eficazes através de mera notificação ao destinatário, por via eletrónica ou outra.A notificação ao destinatário considera-se feita através da publicação dos regulamentos ou atos no site das entidades competentes para a aprovação dos regulamentos ou a prática dos atos. Artigo 33.º – Dever de cooperaçãoNa vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente, no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente decreto. Artigo 35.º – Entrada em vigorO presente decreto entra em vigor às 00:00 do dia 22 de março de 2020. Para consultar o decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, clique aqui

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Declaração de Estado de Emergência

Declaração de Estado de Emergência

18-MAR-2020

Presidência da República declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.O Conselho de Ministros definiu os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até 2 de abril, em resposta à pandemia da doença COVID-19; são aplicáveis em todo o território nacional a partir de hoje, 19 de março. Enquanto durar o estado de emergência, que poderá ser prorrogado passados estes 15 dias iniciais, ficam limitados vários direitos ao nível da circulação de pessoas, de estabelecimentos abertos, de horários a cumprir, de organização do trabalho, entre outros.Os serviços públicos essenciais continuam a desempenhar as suas funções sem qualquer alteração.A prestação de serviços públicos mantém-se através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas; o atendimento presencial é suspenso.As entidades empregadoras públicas e privadas devem disponibilizar meios de teletrabalho, sempre que possível, para permitir aos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho.Todos os cidadãos em vigilância ativa pelas autoridades de saúde têm de ficar em isolamento obrigatório, mesmo que seja no domicílio, sob pena de crime de desobediência. Para quem não esteja confinado a este isolamento obrigatório as regras são as seguintes:Os cidadãos só podem circular na via pública para: Aquisição de bens e serviços; Desempenho de atividades profissionais que não possam realizar-se por teletrabalho em casa; Aquisição de suprimentos necessários ao exercício da atividade profissional em teletrabalho;Deslocações por motivos de saúde, como cuidados de saúde e transporte de pessoas deles precisem;? Deslocações por outros motivos de urgência, nomeadamente para:transporte para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras; Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas; Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;Retorno ao domicílio pessoal;Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.Estas e outras informações, encontram-se disponiveis para consulta no Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 - DR n.º 55/2020, 3º Supl, Série I de 18.03.2020

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COMUNICADO | MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA COVID-19

COMUNICADO | MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA COVID-19

11-MAR-2020

Na sequência do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19) e das orientações da DGS, assim como as medidas anunciadas pelo Governo no passado dia 12 de março de 2020 para diminuir a evolução do novo coronavírus e tendo em conta que a situação foi elevada, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o nível de pandemia, no passado dia 11 de março de 2020, acionou-se recentemente o Plano de Contingência do Município de Coimbra.Dando cumprimento à divulgação deste plano, aprovado por despacho [118/PR/2020] no passado dia 09 de março (que vigorará até ao próximo dia 03 de abril) a Junta de Freguesia de São João do Campo reforça algumas das medidas temporárias com vista à redução dos riscos de exposição e contágio: ATENDIMENTO AO PÚBLICO:» Alertar todos fregueses para que só se dirijam à Sede da Junta de Freguesia para tratamento de assuntos prioritários e inadiáveis;Reforçar as ações de prevenção e privilegiar o contato por vias não presenciais com recurso aos serviços digitais e telefone, no caso de atendimentos presenciais o acesso será limitado ao interior das instalações de uma pessoa de cada vez.Para o efeito devem ser utilizados os números 239 964 300 (balcão atendimento); 916 782 669 - Presidente (Joaquim Dinis Pereira); 968 605 169 - Secretário (Valter Santos); 914 114 925 Tesoureiro (Lourenço Bogalho) e o endereço de e-mail jfsaojoaodocampo@sapo.pt FEIRA(S):» Suspensão da realização da feira dominical até ao final do período de vigência do Plano de Contingência (3 de abril) O executivo desta Junta de Freguesia de São João do Campo lamenta os eventuais constrangimentos que esta situação possa causar, mas agradece a colaboração de todos neste propósito que é o combate à infeção existente, salvaguardando a segurança e a saúde de todos.Apela-se assim à boa compreensão e ao cumprimentos, para todos juntos superarmos e vencermos!

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