Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

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COVID19 – Alteração dos horários Transdev

COVID19 – Alteração dos horários Transdev

30-MAR-2020

A Transdev informou o executivo da Freguesia de São João do Campo que os transportes urbanos passaram a ter, a partir do dia 30 de março, novos horários, que se manterão por "período indeterminado". Tendo em conta a atual situação de pandemia causada pelo vírus Covid-19, e no seguimento da declaração de estado de emergência, a empresa operadora de Transportes Urbanos, a servir os concidadãos da nossa freguesia, procedeu à alteração de horários e, consequentemente, a supressão de algumas carreiras.Deste modo, visando o conhecimento das novas alterações, deve consultar o novo horário, disponível nos meios de comunicação ao díspor da Junta de Freguesia de São João do Campo, entre eles, editais, sede da junta, paragens de autocarro, website e página de facebook.Para obter mais informações, aos interessados a Transdev disponibiliza vários meios de contato entre eles, o contacto telefónico 225 100 100, disponível entre as 09:00 e as 19:00, nos dias úteis e o website da empresa em www.transdev.pt.Caso verifique algum tipo de constrangimento, em detrimento das alterações impostas, o executivo solicita que reporte a situação, de forma detalhada, na sede da Junta de Freguesia.

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Aplicação do Decreto n.º 2-A/2020 nas freguesias

Aplicação do Decreto n.º 2-A/2020 nas freguesias

22-MAR-2020

Informamos que foi publicado o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Estabelece este diploma legal, com relevância para as Freguesias, que:Artigo 4.º – Dever de Proteção e Restrições à CirculaçãoFixa restrições à circulação dos cidadãos em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias equiparadas a vias públicas, a qual apenas se torna possível para  a aquisição de bens e serviços, deslocações por motivos de saúde, deslocações a postos de correio, agências bancárias ou seguradoras, deslocações para atividade física, passeio de animais de companhia e outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados – n.º 2. Esta restrição não se aplica aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil, magistrados, líderes dos parceiros sociais, bem como aos membros dos órgãos executivos das Freguesias, enquanto titulares de cargos políticos – n.º 4. Artigo 6.º – TeletrabalhoTorna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam e independentemente do vínculo laboral.Artigo 9.º – Suspensão de atividades de prestação de serviçosFicam suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais – n.º 1.Consideram-se serviços públicos essenciais (neles se incluindo a respetiva reparação e manutenção): água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros – Ponto 14 do Anexo II do diploma. Artigo 15.º – Serviços PúblicosSão encerradas as lojas de cidadão – n.º. 1.Mantém-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas – n.º 1.Poderá vir a ser determinado o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do serviço em causa e pela área da Administração Pública – n.º 2.Estabelece-se a possibilidade do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, poder vir a determinar orientações específicas sobre o teletrabalho e as situações que impõem a presença dos trabalhadores em funções públicas no seu local de trabalho, constituição e manutenção de situações de mobilidade, bem como a possibilidade de exercício de funções em condições, horários, entidades e locais diferentes dos habituais – n.º 3.Fica salvaguardada a articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os espaços cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local – alínea d) do n.º 3. Artigo 17.º – Eventos Religiosos e CultoFica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas – n.º 1.Na realização de funerais, a Freguesia que se encontre a gerir o cemitério adotará as medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente, a fixação de um limite máximo de presenças – n.º 2. Artigo 28.º – Proteção CivilEm matéria de Proteção Civil:São acionadas as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, para avaliação da eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;É efetuada a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Artigo 30.º – Licenças e autorizaçõesNa vigência do presente decreto, as licenças, autorizações ou outro tipo de atos administrativos, mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo. Artigo 31.º – Regulamentos e atos de execuçãoOs regulamentos e atos administrativos de execução do presente decreto dispensam quaisquer formalidades e são eficazes através de mera notificação ao destinatário, por via eletrónica ou outra.A notificação ao destinatário considera-se feita através da publicação dos regulamentos ou atos no site das entidades competentes para a aprovação dos regulamentos ou a prática dos atos. Artigo 33.º – Dever de cooperaçãoNa vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente, no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente decreto. Artigo 35.º – Entrada em vigorO presente decreto entra em vigor às 00:00 do dia 22 de março de 2020. Para consultar o decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, clique aqui

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Declaração de Estado de Emergência

Declaração de Estado de Emergência

18-MAR-2020

Presidência da República declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.O Conselho de Ministros definiu os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até 2 de abril, em resposta à pandemia da doença COVID-19; são aplicáveis em todo o território nacional a partir de hoje, 19 de março. Enquanto durar o estado de emergência, que poderá ser prorrogado passados estes 15 dias iniciais, ficam limitados vários direitos ao nível da circulação de pessoas, de estabelecimentos abertos, de horários a cumprir, de organização do trabalho, entre outros.Os serviços públicos essenciais continuam a desempenhar as suas funções sem qualquer alteração.A prestação de serviços públicos mantém-se através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas; o atendimento presencial é suspenso.As entidades empregadoras públicas e privadas devem disponibilizar meios de teletrabalho, sempre que possível, para permitir aos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho.Todos os cidadãos em vigilância ativa pelas autoridades de saúde têm de ficar em isolamento obrigatório, mesmo que seja no domicílio, sob pena de crime de desobediência. Para quem não esteja confinado a este isolamento obrigatório as regras são as seguintes:Os cidadãos só podem circular na via pública para: Aquisição de bens e serviços; Desempenho de atividades profissionais que não possam realizar-se por teletrabalho em casa; Aquisição de suprimentos necessários ao exercício da atividade profissional em teletrabalho;Deslocações por motivos de saúde, como cuidados de saúde e transporte de pessoas deles precisem;? Deslocações por outros motivos de urgência, nomeadamente para:transporte para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras; Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas; Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;Retorno ao domicílio pessoal;Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.Estas e outras informações, encontram-se disponiveis para consulta no Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 - DR n.º 55/2020, 3º Supl, Série I de 18.03.2020

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COMUNICADO | MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA COVID-19

COMUNICADO | MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA COVID-19

11-MAR-2020

Na sequência do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19) e das orientações da DGS, assim como as medidas anunciadas pelo Governo no passado dia 12 de março de 2020 para diminuir a evolução do novo coronavírus e tendo em conta que a situação foi elevada, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o nível de pandemia, no passado dia 11 de março de 2020, acionou-se recentemente o Plano de Contingência do Município de Coimbra.Dando cumprimento à divulgação deste plano, aprovado por despacho [118/PR/2020] no passado dia 09 de março (que vigorará até ao próximo dia 03 de abril) a Junta de Freguesia de São João do Campo reforça algumas das medidas temporárias com vista à redução dos riscos de exposição e contágio: ATENDIMENTO AO PÚBLICO:» Alertar todos fregueses para que só se dirijam à Sede da Junta de Freguesia para tratamento de assuntos prioritários e inadiáveis;Reforçar as ações de prevenção e privilegiar o contato por vias não presenciais com recurso aos serviços digitais e telefone, no caso de atendimentos presenciais o acesso será limitado ao interior das instalações de uma pessoa de cada vez.Para o efeito devem ser utilizados os números 239 964 300 (balcão atendimento); 916 782 669 - Presidente (Joaquim Dinis Pereira); 968 605 169 - Secretário (Valter Santos); 914 114 925 Tesoureiro (Lourenço Bogalho) e o endereço de e-mail jfsaojoaodocampo@sapo.pt FEIRA(S):» Suspensão da realização da feira dominical até ao final do período de vigência do Plano de Contingência (3 de abril) O executivo desta Junta de Freguesia de São João do Campo lamenta os eventuais constrangimentos que esta situação possa causar, mas agradece a colaboração de todos neste propósito que é o combate à infeção existente, salvaguardando a segurança e a saúde de todos.Apela-se assim à boa compreensão e ao cumprimentos, para todos juntos superarmos e vencermos!

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Comunicado | Medidas Complementares COVID19

Comunicado | Medidas Complementares COVID19

01-MAR-2020

COMUNICADOO executivo da junta de freguesia de São João do Campo informa a comunidade de que tem vindo a acompanhar e a adotar as medidas emanadas pelas autoridades competentes, por forma a diminuir a evolução do novo coronavírus/Covid-19.Além das medidas, anteriormente, adotadas:Importa realçar que, junto das entidades locais de saúde e ação social, se tem vindo a identificar as necessidades existentes e as medidas a adotar por forma a dar uma resposta célere e a mais adequada possível, adaptada a cada uma das situações.No que respeita à lavagem e desinfeção do espaço público, diariamente, têm sido adotados os procedimentos necessários no terreno, cumprindo com as medidas decretadas pelas entidades competentes.É necessário ainda consciencializar dos cidadãos no que respeita à preservação das condições de limpeza do espaço público, destacando alguns cuidados a ter com a deposição de resíduos:·        É proibida a colocação de sacos do lixo fora dos equipamentos de deposição de resíduos, bem como a sua deposição na via pública porta-a-porta, devendo cada cidadão proceder à colocação dos seus sacos do lixo dentro do contentor mais próximo;·        Estando nesta fase mais pessoas dispensadas do trabalho, a fazer guarda de filhos ou a trabalhar a partir de casa, a produção de monos (objetos domésticos fora de uso), de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e resíduos verdes, tem vindo a aumentar. Assim, solicitamos que mantenham as boas práticas para gestão destes resíduos e não os abandonem na via pública.Estes são pequenos gestos de vital importância, que requerem a colaboração e civismo de todos nós, por forma a manter a salubridade nos espaços públicos da freguesia e a contribuir para a garantia da boa saúde pública.A Junta de Freguesia de São João do Campo relembra ainda a existência dos contatos diretos quer da sede bem como do executivo, disponíveis para a obtenção de informação complementar e esclarecimento de dúvidas.Todos nós temos um papel importante no combate a este vírus e só coletivamente, com organização, calma e serenidade, conseguiremos vencer.

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Co(n)vide-nos a Ajudar

Co(n)vide-nos a Ajudar

01-MAR-2020

No âmbito da parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Coimbra e o Contrato Local de Desenvolvimento Social 4G Coimbra, da Obra de Promoção Social do Distrito de Coimbra, está a ser desenvolvido o “Programa Co(n)vide-nos a ajudar”, que vai a casa de quem precisa, nesta Fase de Pandemia, apoiando a diversos níveis. Esta parceria com o CLDS 4G, no que respeita à entrega de produtos em casa, vem complementar o trabalho desenvolvido pela Junta de Freguesia de São João do Campo em colaboração com as IPSS's locais. Para mais informações, consulte o cartaz da iniciativa.

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Novos Contadores Inteligentes de Eletricidade

Novos Contadores Inteligentes de Eletricidade

01-JAN-2020

Novos Contadores Inteligentes de EletricidadeNovos contadores inteligentesOs novos contadores inteligentes de eletricidade fazem parte de um plano de modernização dos equipamentos de medição a cargo da distribuidora de luz em Portugal. Este plano já foi acionado e, desta forma, os contadores mais antigos já começaram a ser substituídos por estes mais atuais. As previsões apontam para o ano 2020, altura em que cerca de 6 milhões de consumidores vão beneficiar destes aparelhos.Todos os clientes do mercado energético português, de todas as companhias de luz, irão receber uma carta da EDP distribuição, com a indicação do dia e da hora da mudança do contador. De salientar que esta alteração não apresenta nenhum custo para o consumidor.Estes contadores de eletricidade irão permitir o envio das leituras à distância. Assim, caso não pretenda, o cliente não tem de enviar as leituras à sua comercializadora elétrica. Além disto, as alterações contratuais, nomeadamente mudar a potência, o ciclo horário ou até a mudança de comercializadora de eletricidade, serão mais fáceis, a partir de agora, já que, de forma remota, a distribuidora terá acesso ao aparelho. Os consumidores terão mais controlo no gasto de eletricidade, já que poderão verificar o consumo por dia e por hora, permitindo poupar na conta da luz.Se o seu contador ainda é o antigo, e caso pretenda solicitar o novo contador, basta contactar com a distribuidora, através do número 808 100 100.

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Projeto CIRCUITO DE MANUTENÇÃO MATA DA GERIA, conheça e vote!

Projeto CIRCUITO DE MANUTENÇÃO MATA DA GERIA, conheça e vote!

01-JAN-2020

Já conhece o Projeto CIRCUITO DE MANUTENÇÃO – MATA DA GERIA?No âmbito da 2ª edição do OP – Coimbra Participa, apresentamos um projeto a votação para São João do Campo!O Projeto CIRCUITO DE MANUTENÇÃO – MATA DA GERIA, contempla a criação de um circuito de manutenção que engloba trilhos de caminhada com equipamentos de exercício físico ao ar livre permitindo aos visitantes, desfrutar das maravilhosas paisagens naturais enquanto praticam exercício.Prevê ainda a reabilitação do parque de merendas, com instalação de novas mesas, bancos de madeira e churrasqueiras, devolvendo ao usufruto da população esta extensa mata!As matas ribeirinhas dispersas nos vastos campos do Mondego, aos quais se associam os parques e jardins da cidade, constituem um verdadeiro tesouro natural. Estes espaços naturais e seminaturais funcionam como suporte da qualidade de vida da população, com a sua potencialidade em atividades educativas, de saúde e bem-estar e de sensibilização ambiental.Aproveitando o timing ideal para a recuperação da Mata da Geria, propõe-se:CIRCUITO DE MANUTENÇÃO - A criação de um circuito de trilhos identificados que permitam caminhar, correr ou andar de bicicleta, de forma a que os visitantes possam desfrutar das maravilhosas paisagens naturais, assim como das espécies que nelas vivem. Em simultâneo prevê-se a instalação de equipamentos de manutenção desportiva, adequados para a prática de exercício físico ao ar livre distribuídos ao longo dos percursos.REABILITAÇÃO DO PARQUE DE MERENDAS - O parque de merendas que outrora existiu, tendo servido a população local e visitantes foi totalmente devastado. Trata-se de uma necessidade primordial pelo que se propõe a instalação de mesas, bancos de madeiras e churrasqueiras.INFRAESTRUTURAS ADJACENTES - Em simultâneo com a intervenção no interior da mata será necessária a melhoria da zona de estacionamento existente no acesso a sul. Trata-se de uma intervenção ligeira no arruamento que dá acesso a esta zona, melhorando as condições de circulação e estacionamento.Para votar clique no botão “REGISTA-TE” em cima ou então através do link: https://coimbraparticipa.cm-coimbra.pt/…/coimbra-participa-…Prima em “Votar”, aceite as condições da Lei de Proteção de Dados Pessoais e escolha a opção Cartão de Cidadão (números + letras) ou Bilhete de Identidade (9 dígitos).Por fim clique em Verificar e Votar.Não se esqueça, o seu voto neste projeto é fulcral para que a nossa freguesia possa ficar a ganhar!

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