Junta de Freguesia de São João do Campo Junta de Freguesia de São João do Campo

Notícias

Sessão de esclarecimento sobre medidas de apoio à exploração agrícola

Sessão de esclarecimento sobre medidas de apoio à exploração agrícola

27-JUL-2020

Na sequência da abertura de avisos de concurso ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, o executivo da Junta de Freguesia de São João do Campo informa os seus concidadãos que irá decorrer uma sessão de esclarecimentos, promovida pela CoimbraMaisFuturo, no próximo dia 27/07/2020, pelas 14h30, nas instalações da cooperativa agrícola de Coimbra, em S.Silvestre. O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma forma de abordagem de desenvolvimento territorial integrado, apoiada por um ou vários instrumentos de política que financiam a execução de Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) seleccionadas e que pode ser financiada pelos vários Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). A participação nesta iniciativa é gratuita, no entanto carece de inscrição através do endereço electrónico geral@coimbramaisfuturo.pt. De recordar que os concursos abertos decorrem até dia 20 de Agosto (Pequenos investimentos da Exploração Agrícola e Promoção de Produtos de Qualidade Locais) e até 20 de Setembro (Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização e Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola).

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Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro.

Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro.

01-JUL-2020

Tem início no dia 1 de julho o Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios, durante o qual, e independentemente das condições meteorológicas, é proibido o uso do fogo nos espaços florestais e agrícolas. O Cidadão é o primeiro agente de Proteção Civil! Em caso de incêndio, ligue de imediato 112. Conheça todas as proibições vigentes e ajude-nos a sensibilizar quem necessita de tomar conhecimento.  É PROIBIDO: • Fumar, fazer lume ou fogueiras. • Fazer queimas ou queimadas. • Lançar foguetes e balões de mecha acesa. • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. • Circular com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Quando fizer piqueniques leve comida já confecio-nada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas. Se detetar um incêndio, ligue de imediato para o 112. Indique o local, a dimensão do sinistro e os acessos possíveis. Siga as instruções das autoridades. Respeite as restrições legais neste período mais vulnerável a ocorrência de incêndios rurais.

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CAMINHADA SOLIDÁRIA | LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

CAMINHADA SOLIDÁRIA | LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

30-JUN-2020

O Grupo de Voluntariado Comunitário de Coimbra do Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro realiza no próximo dia 30 de Junho, domingo, em S. João do Campo, a caminhada "O que nos Liga".Este evento pretende sensibilizar para a prevenção do cancro e promoção de um estilo de vida saudável, assim como para o diagnóstico precoce.A concentração dos participantes será realizada pelas 09h00, no largo da Igreja.Esta iniciativa, que conta com a parceria da Junta de Freguesia de S. João do Campo, pressupõe o valor de inscrição de 5 euros, que inclui a oferta de uma t-shirt, uma água e um folheto informativo.Recorde-se que as inscrições podem ser realizadas na Junta de Freguesia.Esperamos por si!#oquenosLIGA #ligacontracancro

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Desporto sénior em S. João do Campo

Desporto sénior em S. João do Campo

02-JUN-2020

Desporto sénior em S. João do CampoO executivo da Junta de Freguesia de São João do Campo apoia o desporto sénior A Atividade Física dedicada à população sénior irá decorrer no recinto do polidesportivo, a partir de 2 de junho, todas as terças-feiras e quintas-feiras, às 9h00 da manhã, ao ar livre. Recorde-se que esta iniciativa é gratuita e destina-se a todas as pessoas da freguesia com mais de 55 anos de idade ou reformadas, tendo por vista a melhoria continua das capacidades físicas da população sénior, promovendo a ocupação de tempos livres de forma saudável e um envelhecimento ativo, possibilitando o aumento de autoestima e combatendo o isolamento social, proporcionando a todos vivências felizes.

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(Re)Encontro marcado em 2021

(Re)Encontro marcado em 2021

01-JUN-2020

Executivo da Freguesia re(agenda) F.A.G. de S. João do Campo Recebemos com tristeza, mas sem surpresa, as decisões do Governo que impedem a realização de qualquer festival até 30 de setembro 2020, por razões de saúde pública. Acolhemos, respeitamos e compreendemos esta decisão, para o bem de todos, e anunciamos o adiamento da 10.ª Edição da Feira de Artesanato e Gastronomia de São João do Campo, agendada para 3 a 5 de julho de 2020. Adiar um encontro é uma decisão difícil, em tempos difíceis, mas que se revela da maior importância face à batalha que o mundo inteiro está a enfrentar. Assim, atendendo às indicações da Direção Geral de Saúde, da Organização Mundial de Saúde, o executivo da Junta de Freguesia de São João do Campo está consciente de que, ponderadas as várias opções, esta é a que melhor salvaguarda os interesses dos nossos concidadãos, coletividades, artesãos, demais entidades representadas e de todos aqueles que nos visitam anualmente. Considerando a decisão comunicada pelo Governo, no passado dia 7 de maio, além do presente comunicado, publicado no website da freguesia, iremos proceder à partilha da mesma nas páginas oficiais dedicadas à comunicação do evento, entre elas, facebook e instagram, dando a conhecer a informação respeitante ao cancelamento do evento bem como alguns desafios dedicados a todos aqueles que fazem parte desta “história festiva”, visando a recordação dos melhores momentos destes dez anos de história… Confiantes que, com a participação de todos, seremos capazes de ultrapassar esta contrariedade, que inesperadamente surgiu, revelamos em primeira mão que, marcamos encontro para o próximo ano, a 2, 3 e 4 de julho, para celebrar a 10.ª Edição deste certame. Queremos voltar, fortes e seguros, em 2021! Esperemos poder contar convosco para que, juntos, voltemos com mais vontade e força que nunca para servir aquela que é a nossa principal fonte de paixão, o Artesanato, a Gastronomia e a Música!  O executivo desta Junta de Freguesia de São João do Campo, lamenta os eventuais constrangimentos que esta situação possa causar, mas agradece desde já a vossa melhor compreensão. Para consultar o respetivo comunicado, clique aqui

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Feira Dominical reabre no próximo dia 31 de maio

Feira Dominical reabre no próximo dia 31 de maio

31-MAI-2020

A Feira Semanal de S. João do Campo, habitualmente realizada aos domingos, irá retomar a sua atividade no próximo dia 31 de maio. Esta é mais uma medida gradual de desconfinamento, na lógica das decisões tomadas pelo Governo, e que visa a recuperação da atividade económica por parte dos feirantes e comerciantes locais. Nesta reabertura será assegurado o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, designadamente no que se refere a regras de higiene e distanciamento social. Para tal, estarão presentes elementos do executivo da Freguesia de São João do Campo, que irão orientar vendedores e compradores, garantindo a segurança de todos. Solicita-se aos comerciantes da Feira Dominical que respeitem o distanciamento entre bancas e aos visitantes que evitem aglomerados, sendo obrigatório o uso de máscara para todos.

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Reabertura do Cemitério de São João do Campo

Reabertura do Cemitério de São João do Campo

06-MAI-2020

Covid-19 – Medidas de abertura de Cemitério O executivo da Freguesia de São João do Campo informa que o cemitério reabre quarta-feira, dia 6 de maio, com regras específicas de funcionamento e uso do espaço em prol da saúde pública. A Junta de Freguesia, no âmbito da sua autonomia de gestão do cemitério, definiu um conjunto de medidas que visam a proteção da população e o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde. Dando cumprimento a estas medidas, o executivo recomenda à população que sejam cumpridas as medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e utilização de máscara, em todas as circunstâncias, assim como, a adoção de medidas ainda mais restritas para proteção dos grupos mais vulneráveis, recordando que se mantém em vigor a legislação respeitante ao dever de confinamento obrigatório e ao dever especial de proteção. Não estarão disponíveis cântaros, uma vez que são materiais de uso comum e potenciais fontes de transmissão do vírus. Neste sentido, enquanto durar a situação de pandemia, além de se fazerem acompanhar por um balde ou cântaro para transportar a água até à sepultura do seu ente-querido, não sendo permitida a sua partilha, cada cidadão deverá utilizar luvas para manuseamento das respetivas torneiras, em segurança. Em paralelo com o despacho nº125-A/PR/2020, de 3 de maio, proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, durante a realização de cerimónias fúnebres, será permitido um limite máximo de 10 pessoas, devendo contudo ser sempre salvaguardada a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins Nas situações de falecimento de pessoa com infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2, o funeral obedecerá à norma 002/2020 da Direção Geral da Saúde. O executivo recorda que a par das medidas retratadas anteriormente, a vigor pelo período de vigência da situação de calamidade, solicita que seja evitada a aglomeração de pessoas no interior do cemitério, nomeadamente em contacto social.

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COVID19 – Alteração dos horários Transdev

COVID19 – Alteração dos horários Transdev

30-MAR-2020

A Transdev informou o executivo da Freguesia de São João do Campo que os transportes urbanos passaram a ter, a partir do dia 30 de março, novos horários, que se manterão por "período indeterminado". Tendo em conta a atual situação de pandemia causada pelo vírus Covid-19, e no seguimento da declaração de estado de emergência, a empresa operadora de Transportes Urbanos, a servir os concidadãos da nossa freguesia, procedeu à alteração de horários e, consequentemente, a supressão de algumas carreiras.Deste modo, visando o conhecimento das novas alterações, deve consultar o novo horário, disponível nos meios de comunicação ao díspor da Junta de Freguesia de São João do Campo, entre eles, editais, sede da junta, paragens de autocarro, website e página de facebook.Para obter mais informações, aos interessados a Transdev disponibiliza vários meios de contato entre eles, o contacto telefónico 225 100 100, disponível entre as 09:00 e as 19:00, nos dias úteis e o website da empresa em www.transdev.pt.Caso verifique algum tipo de constrangimento, em detrimento das alterações impostas, o executivo solicita que reporte a situação, de forma detalhada, na sede da Junta de Freguesia.

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Aplicação do Decreto n.º 2-A/2020 nas freguesias

Aplicação do Decreto n.º 2-A/2020 nas freguesias

22-MAR-2020

Informamos que foi publicado o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.Estabelece este diploma legal, com relevância para as Freguesias, que:Artigo 4.º – Dever de Proteção e Restrições à CirculaçãoFixa restrições à circulação dos cidadãos em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias equiparadas a vias públicas, a qual apenas se torna possível para  a aquisição de bens e serviços, deslocações por motivos de saúde, deslocações a postos de correio, agências bancárias ou seguradoras, deslocações para atividade física, passeio de animais de companhia e outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados – n.º 2. Esta restrição não se aplica aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil, magistrados, líderes dos parceiros sociais, bem como aos membros dos órgãos executivos das Freguesias, enquanto titulares de cargos políticos – n.º 4. Artigo 6.º – TeletrabalhoTorna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam e independentemente do vínculo laboral.Artigo 9.º – Suspensão de atividades de prestação de serviçosFicam suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais – n.º 1.Consideram-se serviços públicos essenciais (neles se incluindo a respetiva reparação e manutenção): água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros – Ponto 14 do Anexo II do diploma. Artigo 15.º – Serviços PúblicosSão encerradas as lojas de cidadão – n.º. 1.Mantém-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas – n.º 1.Poderá vir a ser determinado o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do serviço em causa e pela área da Administração Pública – n.º 2.Estabelece-se a possibilidade do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com faculdade de delegação, poder vir a determinar orientações específicas sobre o teletrabalho e as situações que impõem a presença dos trabalhadores em funções públicas no seu local de trabalho, constituição e manutenção de situações de mobilidade, bem como a possibilidade de exercício de funções em condições, horários, entidades e locais diferentes dos habituais – n.º 3.Fica salvaguardada a articulação com as autarquias no que se refere aos serviços públicos locais, em especial os espaços cidadão, e ao regime de prestação de trabalho na administração local – alínea d) do n.º 3. Artigo 17.º – Eventos Religiosos e CultoFica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas – n.º 1.Na realização de funerais, a Freguesia que se encontre a gerir o cemitério adotará as medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente, a fixação de um limite máximo de presenças – n.º 2. Artigo 28.º – Proteção CivilEm matéria de Proteção Civil:São acionadas as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, para avaliação da eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;É efetuada a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Artigo 30.º – Licenças e autorizaçõesNa vigência do presente decreto, as licenças, autorizações ou outro tipo de atos administrativos, mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo. Artigo 31.º – Regulamentos e atos de execuçãoOs regulamentos e atos administrativos de execução do presente decreto dispensam quaisquer formalidades e são eficazes através de mera notificação ao destinatário, por via eletrónica ou outra.A notificação ao destinatário considera-se feita através da publicação dos regulamentos ou atos no site das entidades competentes para a aprovação dos regulamentos ou a prática dos atos. Artigo 33.º – Dever de cooperaçãoNa vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente, no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente decreto. Artigo 35.º – Entrada em vigorO presente decreto entra em vigor às 00:00 do dia 22 de março de 2020. Para consultar o decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, clique aqui

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