PERÍODO CRÍTICO - DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

01-JAN-2022

PERÍODO CRÍTICO - DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções 

especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico 

anualmente estabelecido por portaria.

 

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de 

Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as 

condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

 

Nota Informativa

 

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período 

crítico 2014 

 

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:

 

1.Realizar queimadas para renovação de pastagens;

 

2.Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara 

Municipal);

 

3.Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem 

equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

 

4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e 

recreio);

 

5.Lançar pontas de cigarro para o chão;

 

6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo 

nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

 

Durante o Período Crítico é obrigatório:

 

1.Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços 

florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-

chamas nos tubos de escape ou chaminés;

 

2.Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois 

extintores de 6 kg;

 

3.O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:

 

              zonas críticas,

 

              áreas regime florestal,

 

              zonas onde exista sinalização.

 

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos 

resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja 

salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros 

existe gestão de combustíveis.

 

Aviso

 

O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de 

imediato para o 112 ou 117.

 

Colabore no combate aos incêndios florestais,

Obrigado. 


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